A Fundação de Apoio à Universidade Federal de São Paulo – FapUnifesp, contratada pela Universidade Federal de São Paulo - UNIFESP, Contrato nº 181/2024 processo SEI nº: 23089.029476/2024-81 com o objetivo de apoiar o projeto “Elaboração de indicadores e métricas para documento orientador do catálogo de parâmetros na região do PRODES”, torna pública a abertura de inscrições destinadas a selecionar bolsistas para apoio técnico ao referido projeto, conforme perfis e atividades descritos a seguir:
1.DESCRIÇÃO
DAS VAGAS
Função |
Código da Vaga |
Regime das atividades |
Resumo das Atribuições |
Escolaridade mínima |
Quantidade de Vagas |
Valor Mensal Bruto (R$) |
Duração do contrato |
Bolsista Especialista em Saneamento Básico I. |
SAN.BASC_I |
Híbrido (atividades
remotas e presenciais quando necessário) |
Analisar as
atividades realizadas pelo PRODES e contribuir no sistema de monitoramento a
ser estruturado |
Graduação ou
mestrado em economia/estatística/engenharia/ciências contábeis, com sólido
conhecimento em modelagem econométrica |
1 (uma) |
R$ 2.800,00 |
4 (quatro)
meses |
1.1. Bolsista Especialista em
Saneamento Básico I - SAN.BASC_I:
1.1.1. Compreende-se como perfil de
candidatos(as) ao processo seletivo deste edital aquele(a)s que:
1.1.1.1. Tenham concluído graduação
ou mestrado em economia/estatística/engenharia/ciências contábeis, com sólido
conhecimento em modelagem econométrica.
1.2. São atribuições da(o) Bolsista
Especialista em Saneamento Básico I - SAN.BASC_I:
1.2.1. Avaliar a viabilidade
econômica dos projetos de saneamento, incluindo custos de implementação e
operação das Estações de Tratamento de Esgotos (ETE);
1.2.2. Trabalhar de forma integrada
com o(a) Pesquisador(a) Principal;
1.2.3. Apoiar a organização e
promover a facilitação de reuniões com os pontos focais, caso seja necessário;
1.2.4. Analisar a eficiência
econômica das operações das ETEs e propor ajustes para otimização de recursos;
1.2.5. Realizar análises de
custo-benefício para determinar a eficiência econômica dos investimentos em
saneamento;
1.2.6. Simular diferentes cenários
econômicos para avaliar o impacto de variáveis como mudanças nas tarifas de
saneamento e subsídios governamentais;
1.2.7. Propor recomendações para
políticas que incentivem investimentos e melhorias na infraestrutura de
saneamento;
1.2.8. Criar indicadores para os
novos editais do PRODES;
1.2.9. Criar o catálogo de
parâmetros para os editais antigos do PRODES;
1.2.10. Desenvolver um plano de ação
detalhado para a implementação e operação das ETEs no contexto econômico,
alinhado aos objetivos do Prodes;
1.2.11. Elaborar proposta de
recomendações para a continuidade futura do projeto;
1.2.12. Participar de todas as
atividades necessárias para execução do Projeto.
1.3. Dedicação às atividades: 30
horas de atividades semanais híbridas, distribuídas conforme Plano de Trabalho
e previstas no projeto.
1.4. Será disponibilizada 1 (uma)
vaga.
2. DA DEDICAÇÃO AO PROJETO/REGIME DAS ATIVIDADES
2.1. Para o desenvolvimento das
atividades previstas os (as) bolsistas deverão dedicar 30 horas semanais, distribuídas
conforme Plano de Trabalho e previstas no projeto.
2.2. As atividades deverão ser
realizadas de forma híbrida, devendo haver disponibilidade para atuar
presencialmente na região do projeto (Brasília/DF) conforme necessidade do
projeto.
3.DAS
INSCRIÇÕES
3.1. Antes de realizar a inscrição, o(a) interessado(a) em participar
do processo seletivo, que recebe bolsa
por outra instituição, deverá:
3.1.1. Verificar junto à referida
instituição, a possibilidade de acúmulo de bolsas.
3.1.2. Certificar-se de ter
disponibilidade de horário para exercício da função, conforme estipulado na
cláusula 2. DA DEDICAÇÃO AO PROJETO/REGIME DAS ATIVIDADES.
3.
2. O(a) candidato(a) deverá realizar sua inscrição no período compreendido
entre as 00h01min do dia 14/03/2025 e as
23h59min do dia 20/03/2025. Somente serão consideradas válidas,
as candidaturas recebidas até esse horário (23h59min).
3.2.1. Para efetivar a inscrição será
necessário o envio, para o e-mail
recrutamento@fapunifesp.edu.br com
cópia para diretoria.praepa@unifesp.br
de comprovante de escolaridade, currículo lattes e/ou vitae e Carta de
manifestação de interesse na vaga, em que se apresente a experiência desejável
para a vaga (todos os documentos deverão ser enviados em pdf).
3.2.1.1. A carta de manifestação de
interesse na vaga deve estar assinada pelo(a) candidato(a), podendo ser
digitalizada ou manuscrita.
3.2.1.2. Não serão disponibilizados
modelos para a carta de manifestação de interesse na vaga, ficando a critério
do(a) candidato(a) a adoção de formato e conteúdo que entender cabíveis.
3.2.2.
No campo assunto do e-mail, informar o NOME completo do(a) candidato(a), o
NÚMERO DESTE EDITAL (031/2025) e o CÓDIGO DA VAGA.
3.3. A não apresentação da
documentação exigida poderá ser motivo de desclassificação dos candidatos.
4. DA VERBA ORÇAMENTÁRIA, SUA DISTRIBUIÇÃO E UTILIZAÇÃO
4.1. Será atribuída, conforme
especificado:
4.1.1. Bolsista Especialista em
Saneamento Básico I - SAN.BASC_I:
4.1.1.1. 1 (uma) bolsa mensal no
valor de R$ 2.800,00 (dois mil e oitocentos reais), conforme previsão
orçamentária destinada para esta finalidade, por 4 (quatro) meses,
correspondente ao período de abril/2025 a julho/2025.
4.2. Poderão ser aprovados
candidatos em número superior às vagas disponibilizadas, os quais comporão
cadastro de suplência e poderão ser chamados, de acordo com a ordem de
classificação no processo seletivo, em caso de desistência do(a) primeiro(a)
colocado(a).
4.3. O início das
atividades/contratação ficará condicionado à liberação do recurso financeiro
por parte do financiador do Projeto.
5. DAS CONDIÇÕES PARA ACEITAÇÃO DAS INSCRIÇÕES
5.1. Apenas serão aceitas as
inscrições que obedecerem aos prazos e condições estipuladas neste Edital. Não
será permitida a alteração e/ou a complementação da documentação após a
submissão do pedido de inscrição, ainda que dentro do prazo, em nenhuma hipótese.
5.2. É vedado o pagamento de bolsa
prevista neste edital para candidato(a) selecionado(a) que tenha parentesco em
linha reta, colateral ou por afinidade até o terceiro grau com a equipe de
coordenação do projeto objeto deste edital.
5.3. É vedada a contratação de
bolsista, bem como o pagamento da bolsa prevista neste edital, a candidato
selecionado, de nacionalidade estrangeira, que não possua o visto de residência
no Brasil (permanente ou temporária) ou que tenha o visto em questão com o
prazo de validade vencido, por ser o mesmo de exigência obrigatória.
6.
DO PROCESSO DE SELEÇÃO
6.1. A seleção será realizada em
duas etapas, que consistirão em:
6.1.1. Análise dos currículos e
cartas de intenção dos(as) candidatos(as).
6.1.2. Entrevista, que será
realizada de forma virtual.
6.2. É de responsabilidade do(a)
candidato(a), aprovado(a) para a etapa de entrevista, verificar as informações
(dia, horário, local ou plataforma), por meio da divulgação disponibilizada no
site https://fapunifesp.edu.br/editais
6.3. Para a etapa de entrevistas
poderão ser convocados até 5 (cinco) candidatos
por vaga.
6.4. O não comparecimento à etapa de
entrevistas acarretará, automaticamente, a desclassificação do candidato,
independentemente do motivo alegado.
7.DO CRONOGRAMA DO PROCESSO DE
SELEÇÃO
Etapa |
Descrição |
Caráter/Detalhamento |
Período |
1ª fase |
Análise curricular |
Classificatória e eliminatória |
21/03/2025 |
2ª fase |
Convocação para Entrevista |
Divulgação e Convocação dos
Candidatos para 2ª fase |
21/03/2025 |
3ª fase |
Entrevista |
Classificatória e eliminatória |
24/03/2025 |
4ª fase |
Resultado preliminar |
Divulgação dos candidatos
aprovados antes da etapa de recursos |
24/03/2025 |
5ª fase |
Recursos |
Solicitação de reconsideração do
resultado preliminar |
25/03/2025 |
6ª fase |
Resultado pós recursos |
Divulgação da listagem final de
candidatos aprovados |
26/03/2025 |
7.1. O presente processo seletivo
será válido por 04 (quatro) meses, contados a partir da data de publicação
deste Edital.
7.2. O contrato do bolsista poderá
ser prorrogado, mediante interesse da instituição e
disponibilidade de recurso
financeiro adicional, hipótese em que haverá retificação do prazo de
contratação definido neste edital.
7.3. O valor da bolsa somente
conseguirá ser reajustado se houver disponibilidade de recursos financeiros,
alteração do plano de trabalho e aprovação do órgão financiador, hipótese em
que poderá ser analisada a retificação do valor da bolsa definido neste edital.
7.4. As atividades terão início em
01/04/2025 e término em 31/07/2025, condicionado à liberação do recurso
financeiro por parte do financiador do Projeto.
8.
DOS RECURSOS
8.1. Os recursos referentes ao
resultado do processo de seleção deste Edital deverão ser enviados para o
endereço eletrônico fap@fapunifesp.edu.br em até 01 (um) dia útil a partir da
data de divulgação do resultado. No campo ASSUNTO da mensagem, o(a)
candidato(a) deverá identificar: Recurso para processo seletivo – PROJETO “ELABORAÇÃO
DE ESTUDO CASO PRELIMINAR DE INDICADORES ECONÔMICOS, SOCIOECONÔMICOS E MÉTRICAS
PARA DOCUMENTO ORIENTADOR DO CATÁLOGO DE PARÂMETROS NA REGIÃO DO PRODES!”,
EDITAL N° 031/2025.
8.2. Os recursos serão avaliados
pela Comissão de Seleção, que decidirá pelo deferimento ou indeferimento do
mesmo. Não caberá recurso contra a decisão da Comissão.
8.3. Não será aceita interposição de
recursos por outros meios não especificados neste Edital.
9.
DA CONCESSÃO DA BOLSA
9.1. O(a) candidato(a)
selecionado(a) deverá assinar Termo de Concessão de Bolsa, que será
disponibilizado pela FapUnifesp.
9.2. Para elaboração do Termo, logo
após a publicação do Resultado Final, os(as) candidatos(as)
aprovados(as), deverão providenciar a documentação, as declarações e os
formulários constantes do link https://fapunifesp.edu.br/bolsistas e
enviá-la para o e-mail do Projeto: diretoria.praepa@unifesp.br
9.3. É obrigatório que a conta do(a)
bolsista seja conta corrente ou poupança, nominal do(a) beneficiário(a), ativa
no Banco do Brasil.
9.4. O(a) candidato(a) que não for
correntista do Banco do Brasil poderá solicitar abertura junto a este, por meio
de carta, fornecida pela FapUnifesp, mediante solicitação, e indicar os dados
bancários para o recebimento dos pagamentos após sua seleção neste Edital.
10.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
10.1.
As informações prestadas, bem como as documentações apresentadas, serão de
inteira responsabilidade do(a) solicitante.
10.2. A inscrição pressupõe a
concordância com todos os itens deste Edital.
10.3. Esclarecimentos e informações
adicionais sobre o conteúdo deste edital podem ser obtidos por meio do e-mail: recrutamento@fapunifesp.edu.br
10.4. A Comissão Avaliadora
reserva-se o direito de resolver os casos omissos e as situações não previstas
no presente edital.
10.5. A qualquer tempo o presente
Edital poderá ser revogado ou anulado, no todo ou em parte, seja por decisão
unilateral da Unifesp e/ou da FapUnifesp, sem que isso implique direito à
indenização ou reclamação de qualquer natureza.
10.6. A bolsa é destinada
exclusivamente ao desenvolvimento de atividades de apoio institucional ao
projeto e não implicará, sob hipótese alguma, em vínculo empregatício.
10.7. Eventual suspeição ou
impedimento do(s) membro(s) que compõe(m) a Comissão Avaliadora, deverá ser
declarada pelo(s) mesmo(s), antes da realização da análise curricular e
entrevista do candidato.
11. DA PRIVACIDADE E
PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS
11.1. As partes concordam que
qualquer atividade de tratamento envolvendo dados pessoais somente será
realizada na medida necessária para a execução do objeto da prestação de
serviços deste Edital, em conformidade com a legislação vigente sobre Proteção
de Dados Pessoais e as determinações de órgãos reguladores/fiscalizadores sobre
a matéria, em especial, a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, bem como as
demais normas aplicáveis.
11.2. Os dados pessoais coletados
para inscrição neste Edital incluem, mas não se limitam às informações
necessárias para a execução do objeto do Contrato e têm a finalidade de
execução do Contrato, conforme disposto no artigo 7º, inciso V, da Lei nº 13.709/2018
e poderão ser compartilhados com entes parceiros e/ou agentes públicos para
fins de prestação de contas.
11.3. Disposições específicas
relativas à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) poderão ser dispostas na
Política de Privacidade da FAP.
11.4. Dúvidas, questionamentos e
requisições relativas à privacidade e a proteção de dados dos titulares que
participam deste Edital poderão ser sanadas por seu Encarregado de Proteção de
Dados (DPO) da FAP, Sr. João Vitor Finotti, através do e-mail: dpo@fapunifesp.edu.br.