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EDITAL N° 031/2025 - Projeto "ELABORAÇÃO DE ESTUDO CASO PRELIMINAR DE INDICADORES ECONÔMICOS, SOCIOECONÔMICOS E MÉTRICAS PARA DOCUMENTO ORIENTADOR DO CATÁLOGO DE PARÂMETROS NA REGIÃO DO PRODES!"
Detalhes
Etapas (Convocações, Resultados, Etc.)
Arquivos (atas, homologações, etc)
SituaçãoConcluído
ModalidadeBolsistas
Tipo:Editais de Seleção
Nº do Edital:31
Publicado em13/03/2025 às 14:46

A Fundação de Apoio à Universidade Federal de São Paulo – FapUnifesp, contratada pela Universidade Federal de São Paulo - UNIFESP, Contrato nº 181/2024 processo SEI nº: 23089.029476/2024-81 com o objetivo de apoiar o projeto “Elaboração de indicadores e métricas para documento orientador do catálogo de parâmetros na região do PRODES”, torna pública a abertura de inscrições destinadas a selecionar bolsistas para apoio técnico ao referido projeto, conforme perfis e atividades descritos a seguir:

 

1.DESCRIÇÃO DAS VAGAS

Função

Código da Vaga

 

 

Regime das atividades

Resumo das Atribuições

Escolaridade mínima

Quantidade de Vagas

Valor Mensal Bruto (R$)

Duração do contrato

Bolsista Especialista em Saneamento Básico I.

 

SAN.BASC_I

Híbrido

(atividades remotas e presenciais quando necessário)

Analisar as atividades realizadas pelo PRODES e contribuir no sistema de monitoramento a ser estruturado

Graduação ou mestrado em economia/estatística/engenharia/ciências contábeis, com sólido conhecimento em modelagem econométrica

1 (uma)

R$ 2.800,00

4 (quatro) meses

 

1.1. Bolsista Especialista em Saneamento Básico I - SAN.BASC_I:

1.1.1. Compreende-se como perfil de candidatos(as) ao processo seletivo deste edital aquele(a)s que:

1.1.1.1. Tenham concluído graduação ou mestrado em economia/estatística/engenharia/ciências contábeis, com sólido conhecimento em modelagem econométrica.

 

1.2. São atribuições da(o) Bolsista Especialista em Saneamento Básico I - SAN.BASC_I:

1.2.1. Avaliar a viabilidade econômica dos projetos de saneamento, incluindo custos de implementação e operação das Estações de Tratamento de Esgotos (ETE);

1.2.2. Trabalhar de forma integrada com o(a) Pesquisador(a) Principal;

1.2.3. Apoiar a organização e promover a facilitação de reuniões com os pontos focais, caso seja necessário;

1.2.4. Analisar a eficiência econômica das operações das ETEs e propor ajustes para otimização de recursos;

1.2.5. Realizar análises de custo-benefício para determinar a eficiência econômica dos investimentos em saneamento;

1.2.6. Simular diferentes cenários econômicos para avaliar o impacto de variáveis como mudanças nas tarifas de saneamento e subsídios governamentais;

1.2.7. Propor recomendações para políticas que incentivem investimentos e melhorias na infraestrutura de saneamento;

1.2.8. Criar indicadores para os novos editais do PRODES;

1.2.9. Criar o catálogo de parâmetros para os editais antigos do PRODES;

1.2.10. Desenvolver um plano de ação detalhado para a implementação e operação das ETEs no contexto econômico, alinhado aos objetivos do Prodes;

1.2.11. Elaborar proposta de recomendações para a continuidade futura do projeto;

1.2.12. Participar de todas as atividades necessárias para execução do Projeto.

 

1.3. Dedicação às atividades: 30 horas de atividades semanais híbridas, distribuídas conforme Plano de Trabalho e previstas no projeto.

 

1.4. Será disponibilizada 1 (uma) vaga.

 

2. DA DEDICAÇÃO AO PROJETO/REGIME DAS ATIVIDADES

2.1. Para o desenvolvimento das atividades previstas os (as) bolsistas deverão dedicar 30 horas semanais, distribuídas conforme Plano de Trabalho e previstas no projeto.

2.2. As atividades deverão ser realizadas de forma híbrida, devendo haver disponibilidade para atuar presencialmente na região do projeto (Brasília/DF) conforme necessidade do projeto.

 

3.DAS INSCRIÇÕES

3.1. Antes de realizar a inscrição, o(a) interessado(a) em participar do processo seletivo, que recebe bolsa por outra instituição, deverá:

3.1.1. Verificar junto à referida instituição, a possibilidade de acúmulo de bolsas.

3.1.2. Certificar-se de ter disponibilidade de horário para exercício da função, conforme estipulado na cláusula 2. DA DEDICAÇÃO AO PROJETO/REGIME DAS ATIVIDADES.

3. 2. O(a) candidato(a) deverá realizar sua inscrição no período compreendido entre as 00h01min do dia 14/03/2025 e as 23h59min do dia 20/03/2025. Somente serão consideradas válidas, as candidaturas recebidas até esse horário (23h59min).

3.2.1. Para efetivar a inscrição será necessário o envio, para           o e-mail recrutamento@fapunifesp.edu.br com cópia para diretoria.praepa@unifesp.br de comprovante de escolaridade, currículo lattes e/ou vitae e Carta de manifestação de interesse na vaga, em que se apresente a experiência desejável para a vaga (todos os documentos deverão ser enviados em pdf).

3.2.1.1. A carta de manifestação de interesse na vaga deve estar assinada pelo(a) candidato(a), podendo ser digitalizada ou manuscrita.

3.2.1.2. Não serão disponibilizados modelos para a carta de manifestação de interesse na vaga, ficando a critério do(a) candidato(a) a adoção de formato e conteúdo que entender cabíveis.

3.2.2. No campo assunto do e-mail, informar o NOME completo do(a) candidato(a), o NÚMERO DESTE EDITAL (031/2025) e o CÓDIGO DA VAGA.

3.3. A não apresentação da documentação exigida poderá ser motivo de desclassificação dos candidatos.

 

4. DA VERBA ORÇAMENTÁRIA, SUA DISTRIBUIÇÃO E UTILIZAÇÃO

4.1. Será atribuída, conforme especificado:

4.1.1. Bolsista Especialista em Saneamento Básico I - SAN.BASC_I:

4.1.1.1. 1 (uma) bolsa mensal no valor de R$ 2.800,00 (dois mil e oitocentos reais), conforme previsão orçamentária destinada para esta finalidade, por 4 (quatro) meses, correspondente ao período de abril/2025 a julho/2025.

4.2. Poderão ser aprovados candidatos em número superior às vagas disponibilizadas, os quais comporão cadastro de suplência e poderão ser chamados, de acordo com a ordem de classificação no processo seletivo, em caso de desistência do(a) primeiro(a) colocado(a).

4.3. O início das atividades/contratação ficará condicionado à liberação do recurso financeiro por parte do financiador do Projeto.

 

5. DAS CONDIÇÕES PARA ACEITAÇÃO DAS INSCRIÇÕES

5.1. Apenas serão aceitas as inscrições que obedecerem aos prazos e condições estipuladas neste Edital. Não será permitida a alteração e/ou a complementação da documentação após a submissão do pedido de inscrição, ainda que dentro do prazo, em nenhuma hipótese.

5.2. É vedado o pagamento de bolsa prevista neste edital para candidato(a) selecionado(a) que tenha parentesco em linha reta, colateral ou por afinidade até o terceiro grau com a equipe de coordenação do projeto objeto deste edital.

5.3. É vedada a contratação de bolsista, bem como o pagamento da bolsa prevista neste edital, a candidato selecionado, de nacionalidade estrangeira, que não possua o visto de residência no Brasil (permanente ou temporária) ou que tenha o visto em questão com o prazo de validade vencido, por ser o mesmo de exigência obrigatória.

 

6. DO PROCESSO DE SELEÇÃO

6.1. A seleção será realizada em duas etapas, que consistirão em:

6.1.1. Análise dos currículos e cartas de intenção dos(as) candidatos(as).

6.1.2. Entrevista, que será realizada de forma virtual.

6.2. É de responsabilidade do(a) candidato(a), aprovado(a) para a etapa de entrevista, verificar as informações (dia, horário, local ou plataforma), por meio da divulgação disponibilizada no site https://fapunifesp.edu.br/editais

6.3. Para a etapa de entrevistas poderão ser convocados até 5 (cinco) candidatos por vaga.

6.4. O não comparecimento à etapa de entrevistas acarretará, automaticamente, a desclassificação do candidato, independentemente do motivo alegado.

 

7.DO CRONOGRAMA DO PROCESSO DE SELEÇÃO

Etapa

Descrição

Caráter/Detalhamento

Período

1ª fase

Análise curricular

Classificatória e eliminatória

21/03/2025

2ª fase

Convocação para Entrevista

Divulgação e Convocação dos Candidatos para 2ª fase

21/03/2025

3ª fase

Entrevista

Classificatória e eliminatória

24/03/2025

4ª fase

Resultado preliminar

Divulgação dos candidatos aprovados antes da etapa de recursos

24/03/2025

5ª fase

Recursos

Solicitação de reconsideração do resultado preliminar

25/03/2025

6ª fase

Resultado pós recursos

Divulgação da listagem final de candidatos aprovados

26/03/2025

 

7.1. O presente processo seletivo será válido por 04 (quatro) meses, contados a partir da data de publicação deste Edital.

7.2. O contrato do bolsista poderá ser prorrogado, mediante interesse da instituição e disponibilidade de recurso financeiro adicional, hipótese em que haverá retificação do prazo de contratação definido neste edital.

7.3. O valor da bolsa somente conseguirá ser reajustado se houver disponibilidade de recursos financeiros, alteração do plano de trabalho e aprovação do órgão financiador, hipótese em que poderá ser analisada a retificação do valor da bolsa definido neste edital.

7.4. As atividades terão início em 01/04/2025 e término em 31/07/2025, condicionado à liberação do recurso financeiro por parte do financiador do Projeto.

 

8. DOS RECURSOS

8.1. Os recursos referentes ao resultado do processo de seleção deste Edital deverão ser enviados para o endereço eletrônico fap@fapunifesp.edu.br em até 01 (um) dia útil a partir da data de divulgação do resultado. No campo ASSUNTO da mensagem, o(a) candidato(a) deverá identificar: Recurso para processo seletivo – PROJETO “ELABORAÇÃO DE ESTUDO CASO PRELIMINAR DE INDICADORES ECONÔMICOS, SOCIOECONÔMICOS E MÉTRICAS PARA DOCUMENTO ORIENTADOR DO CATÁLOGO DE PARÂMETROS NA REGIÃO DO PRODES!”, EDITAL N° 031/2025.

8.2. Os recursos serão avaliados pela Comissão de Seleção, que decidirá pelo deferimento ou indeferimento do mesmo. Não caberá recurso contra a decisão da Comissão.

8.3. Não será aceita interposição de recursos por outros meios não especificados neste Edital.

 

9. DA CONCESSÃO DA BOLSA

9.1. O(a) candidato(a) selecionado(a) deverá assinar Termo de Concessão de Bolsa, que será disponibilizado pela FapUnifesp.

9.2. Para elaboração do Termo, logo após a publicação do Resultado Final, os(as) candidatos(as) aprovados(as), deverão providenciar a documentação, as declarações e os formulários constantes do link https://fapunifesp.edu.br/bolsistas e enviá-la para o e-mail do Projeto:  diretoria.praepa@unifesp.br

9.3. É obrigatório que a conta do(a) bolsista seja conta corrente ou poupança, nominal do(a) beneficiário(a), ativa no Banco do Brasil.

9.4. O(a) candidato(a) que não for correntista do Banco do Brasil poderá solicitar abertura junto a este, por meio de carta, fornecida pela FapUnifesp, mediante solicitação, e indicar os dados bancários para o recebimento dos pagamentos após sua seleção neste Edital.

 

10. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

10.1. As informações prestadas, bem como as documentações apresentadas, serão de inteira responsabilidade do(a) solicitante.

10.2. A inscrição pressupõe a concordância com todos os itens deste Edital.

10.3. Esclarecimentos e informações adicionais sobre o conteúdo deste edital podem ser obtidos por meio do e-mail: recrutamento@fapunifesp.edu.br

10.4. A Comissão Avaliadora reserva-se o direito de resolver os casos omissos e as situações não previstas no presente edital.

10.5. A qualquer tempo o presente Edital poderá ser revogado ou anulado, no todo ou em parte, seja por decisão unilateral da Unifesp e/ou da FapUnifesp, sem que isso implique direito à indenização ou reclamação de qualquer natureza.

10.6. A bolsa é destinada exclusivamente ao desenvolvimento de atividades de apoio institucional ao projeto e não implicará, sob hipótese alguma, em vínculo empregatício.

10.7. Eventual suspeição ou impedimento do(s) membro(s) que compõe(m) a Comissão Avaliadora, deverá ser declarada pelo(s) mesmo(s), antes da realização da análise curricular e entrevista do candidato.

 

11. DA PRIVACIDADE E PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS

11.1. As partes concordam que qualquer atividade de tratamento envolvendo dados pessoais somente será realizada na medida necessária para a execução do objeto da prestação de serviços deste Edital, em conformidade com a legislação vigente sobre Proteção de Dados Pessoais e as determinações de órgãos reguladores/fiscalizadores sobre a matéria, em especial, a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, bem como as demais normas aplicáveis.

11.2. Os dados pessoais coletados para inscrição neste Edital incluem, mas não se limitam às informações necessárias para a execução do objeto do Contrato e têm a finalidade de execução do Contrato, conforme disposto no artigo 7º, inciso V, da Lei nº 13.709/2018 e poderão ser compartilhados com entes parceiros e/ou agentes públicos para fins de prestação de contas.

11.3. Disposições específicas relativas à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) poderão ser dispostas na Política de Privacidade da FAP.

11.4. Dúvidas, questionamentos e requisições relativas à privacidade e a proteção de dados dos titulares que participam deste Edital poderão ser sanadas por seu Encarregado de Proteção de Dados (DPO) da FAP, Sr. João Vitor Finotti, através do e-mail:  dpo@fapunifesp.edu.br.

 

 

 

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